Para compreender sua decisão, é necessário conhecer como chegaram a jogar aquela decisiva partida, e por que um simples encontro de futebol apresentou para eles o momento crucial de suas vidas.quinta-feira, 10 de junho de 2010
Partida da Morte
Comovente: A equipe de futebol que
preferiu morrer a perder
A história do futebol mundial inclui milhares de episódios emocionantes e comovedores, mas seguramente nenhum seja tão terrível como o protagonizado pelos jogadores do Dínamo de Kiev nos anos 40. Os jogadores jogaram uma partida sabendo que se ganhassem seriam assassinados e, no entanto, decidiram ganhar. Na morte deram uma lição de coragem, de vida e honra, que não encontra, por seu dramatismo, outro caso similar no mundo.
Para compreender sua decisão, é necessário conhecer como chegaram a jogar aquela decisiva partida, e por que um simples encontro de futebol apresentou para eles o momento crucial de suas vidas.Tudo começou em 19 de setembro de 1941, quando a cidade de Kiev (capital ucraniana) foi ocupada pelo exército nazista, e os homens de Hitler aplicaram um regime de castigo impiedoso e arrasaram com tudo. A cidade converteu-se num inferno controlado pelos nazistas, e durante os meses seguintes chegaram centenas de prisioneiros de guerra, que não tinham permissão para trabalhar nem viver nas casas, assim todos vagavam pelas ruas na mais absoluta indigência. Entre aqueles soldados doentes e desnutridos, estava Nikolai Trusevich, que tinha sido goleiro do Dínamo.
Josef Kordik, um padeiro alemão a quem os nazistas não perseguiam, precisamente por sua origem, era torcedor fanático do Dínamo. Num dia caminhava pela rua quando, surpreso, olhou um mendigo e de imediato se deu conta de que era seu ídolo: o gigante Trusevich.
Ainda que fosse ilegal, mediante artimanhas, o comerciante alemão enganou aos nazistas e contratou o goleiro para que trabalhasse em sua padaria. Sua ânsia por ajudá-lo foi valorizada pelo goleiro, que agradecia a possibilidade de se alimentar e dormir debaixo de um teto. Ao mesmo tempo, Kordik emocionava-se por ter feito amizade com a estrela de sua equipe.
Na convivência, as conversas sempre giravam em torno do futebol e do Dínamo, até que o padeiro teve uma idéia genial: encomendou a Trusevich que em lugar de trabalhar como ele, amassando pães, se dedicasse a buscar o resto de seus colegas. Não só continuaria lhe pagando, senão que juntos podiam salvar os outros jogadores.
O arqueiro percorreu o que restara da cidade devastada dia e noite, e entre feridos e mendigos foi descobrindo, um a um, a seus amigos do Dínamo. Kordik deu trabalho a todos, se esforçando para que ninguém descobrisse a manobra. Trusevich encontrou também alguns rivais do campeonato russo, três jogadores da Lokomotiv, e também os resgatou. Em poucas semanas, a padaria escondia entre seus empregados uma equipe completa.
Reunidos pelo padeiro, os jogadores não demoraram em dar o seguinte passo, e decidiram, alentados por seu protetor, voltar a jogar. Era, além de escapar dos nazistas, a única coisa que bem sabiam fazer. Muitos tinham perdido suas famílias nas mãos do exército de Hitler, e o futebol era a última sombra mantida de suas vidas anteriores.
Como o Dínamo estava enclausurado e proibido, deram um novo nome para aquela equipe. Assim nasceu o FC Start, que através de contatos alemães começou a desafiar a equipes de soldados inimigos e seleções formadas no III Reich.
Em sete de junho de 1942, jogaram sua primeira partida. Apesar de estarem famintos e cansados por terem trabalhado toda a noite, venceram por 7 a 2. Seu seguinte rival foi a equipe de uma guarnição húngara, ganharam de 6 a 2. Depois meteram 11 gols numa equipa romena. A coisa ficou séria quando em 17 de julho enfrentaram uma equipe do exército alemão e golearam por 6 a 2. Muitos nazistas começaram a ficar chateados pela crescente fama do grupo de empregados da padaria e buscaram uma equipe melhor para ganhar deles. Trouxeram da Hungria o MSG com a missão de derrotá-los, mas o FC Start goleou mais uma vez por 5 a 1, e mais tarde, ganhou de 3 a 2 na revanche.
Em seis de agosto, convencidos de sua superioridade, os alemães prepararam uma equipe com membros da Luftwaffe, o Flakelf, que era um grande time, utilizado como instrumento de propaganda de Hitler. Os nazistas tinham resolvido buscar o melhor rival possível para acabar com o FC Start, que já gozava de enorme popularidade entre o sofrido povo refém dos nazistas. A surpresa foi grande, porque apesar da violência e falta de esportividade dos alemães, o Start venceu por 5 a 1.
Depois dessa escandalosa queda do time de Hitler, os alemães descobriram a manobra do padeiro. Assim, de Berlim chegou uma ordem de acabar com todos eles, inclusive com o padeiro, mas os hierarcas nazistas locais não se contentaram com isso. Não queriam que a última imagem dos russos fosse uma vitória, porque acreditavam que se fossem simplesmente assassinados não fariam nada mais que perpetuar a derrota alemã. A superioridade da raça ariana, em particular no esporte, era uma obsessão para Hitler e os altos comandos. Por essa razão, antes de fuzilá-los, queriam derrotar o time em um jogo.
Com um clima tremendo de pressão e ameaças por todas as partes, anunciou-se a revanche para 9 de agosto, no repleto estádio Zenit. Antes do jogo, um oficial da SS entrou no vestiário e disse em russo: - "Vou ser o juiz do jogo, respeitem as regras e saúdem com o braço levantado", exigindo que eles fizessem a saudação nazista.
Já no campo, os jogadores do Start (camisa vermelha e calção branco) levantaram o braço, mas no momento da saudação, levaram a mão ao peito e no lugar de dizer: - "Heil Hitler!", gritaram - "Fizculthura!", uma expressão soviética que proclamava a cultura física.
Os alemães (camisa branca e calção negro) marcaram o primeiro gol, mas o Start chegou ao intervalo do segundo tempo ganhando por 2 a 1. Receberam novas visitas ao vestiário, desta vez com armas e advertências claras e concretas: - "Se vocês ganharem, não sai ninguém vivo". Ameaçou outro oficial da SS. Os jogadores ficaram com muito medo e até propuseram-se a não voltar para o segundo tempo. Mas pensaram em suas famílias, nos crimes que foram cometidos, na gente sofrida que nas arquibancadas gritava desesperadamente por eles e decidiram, sim, jogar.
Deram um verdadeiro baile nos nazistas. E no final da partida, quando ganhavam por 5 a 3, o atacante Klimenko ficou cara a cara com o arqueiro alemão. Deu lhe um drible deixando o coitado estatelado no chão e ao ficar em frente a trave, quando todos esperavam o gol, deu meia volta e chutou a bola para o centro do campo. Foi um gesto de desprezo, de deboche, de superioridade total. O estádio veio abaixo.
Como toda Kiev poderia a vir falar da façanha, os nazistas deixaram que saíssem do campo como se nada tivesse ocorrido. Inclusive o Start jogou dias depois e goleou o Rukh por 8 a 0. Mas o final já estava traçado: depois dessa última partida, a Gestapo visitou a padaria.
O primeiro a morrer torturado em frente a todos os outros foi Kordik, o padeiro. Os demais presos foram enviados para os campos de concentração de Siretz. Ali mataram brutalmente a Kuzmenko, Klimenko e o arqueiro Trusevich, que morreu vestido com a camiseta do FC Start. Goncharenko e Sviridovsky, que não estavam na padaria naquele dia, foram os únicos que sobreviveram, escondidos, até a libertação de Kiev em novembro de 1943. O resto da equipe foi torturada até a morte.
Ainda hoje, os possuidores de entradas daquela partida têm direito a um assento gratuito no estádio do Dínamo de Kiev. Nas escadarias do clube, custodiado em forma permanente, conserva-se atualmente um monumento que saúda e recorda àqueles heróis do FC Start, os indomáveis prisioneiros de guerra do Exército Vermelho aos quais ninguém pôde derrotar durante uma dezena de históricas partidas, entre 1941 e 1942.
Foram todos mortos entre torturas e fuzilamentos, mas há uma lembrança, uma fotografia que, para os torcedores do Dínamo, vale mais que todas as jóias em conjunto do Kremlin. Ali figuram os nomes dos jogadores. Abaixo a única foto que se conserva da heróica equipe do Dínamo e o nome de seus jogadores.
Goncharenko e Sviridovsky, os únicos sobreviventes, junto ao monumento que recorda a seus colegas.
Na Ucrânia, os jogadores do FC Start hoje são heróis da pátria e seu exemplo de coragem é ensinado nos colégios. No estádio Zenit uma placa diz "Aos jogadores que morreram com a cabeça levantada ante o invasor nazista".
Esta é a história da dramática "Partida da Morte". O cineasta John Huston inspirou-se neste fato real para rodar seu filme "Fuga para a vitória" (Escape to Victory) de 1982 que chamou muita atenção à época do lançamento porque dele participaram grandes nomes do cinema como Michael Caine, Sylvester Stallone e Max Von Sydow, mas muito mais pela participação de algumas estrelas do futebol, como Bobby Moore, Osvaldo Ardiles, Kazimierz Deyna e Pelé. No filme John Huston fez o que não pôde o destino: salvar os heróis.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
O Amalequita que Queria Ter Matado o Rei
Amalequita que Queria Ter Matado o Rei
e a Candidatura de Edvaldo a Prefeito
Edvaldo poderá ser prefeito. Melhor ainda, Edvaldo será prefeito, pois só neste momento Edvaldo é prefeito. Dizer o contrário é propalar uma mentira. O perigo, contudo, é que “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, consoante Goebbels, ministro da propaganda do nazismo. Por isso, a mentira já começou a circular na imprensa. Seu conteúdo aponta para uma interpretação paraplégica do art. 14, § 5º, da constituição. Esse dispositivo estabelece que “o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Com efeito, o mandamento constitucional, pela clareza que ostenta, não autoriza outra conclusão, senão a de que Edvaldo está legitimado a candidatar-se no próximo pleito; divulgar o oposto, conforme já certificado, é trapaça de mentiroso.Por trás da couraça de qualquer mentira, todavia, um motivo sórdido sempre está de tocaia. Isso lembra a história do amalequita que procurou Davi para dizer que havia entregado Saul à morte. A narrativa está logo ali no início do segundo livro dos reis, na bíblia. Tal livro é aberto com a inevitável sucessão imperial. É que, com a morte de Saul, Davi fatalmente assumiria o trono de toda a nação de Israel. No primeiro livro dos reis, que, obviamente, precede o segundo, a literatura bíblica traz à tona o fracasso de Saul frente a nação filistéia. Por conta da derrota na última batalha que travou, Saul suicidou-se. Sucede que um jovem amalequita, ambicionando angariar os louvores de Davi, procurou o futuro monarca para dizer-lhe que Saul estava morto. Porém, o mensageiro atropelou toda a verdade e fez Davi pensar que ele teria sido o responsável pela morte de Saul. Mas por que ele agiu assim?
Simples. No princípio, Saul e Davi até que foram amigos. Com o passar do tempo, no entanto, tornaram-se adversários mortais, não porque Davi o desejasse, mas porque a inveja de Saul não permitiu continuidade da afeição que outrora houve entre ambos. Saul, por exemplo, tentou assassinar Davi algumas vezes, obrigando-o a esconder-se e a viver como refugiado. Mas Davi tinha a noção exata do glamour e da liturgia que cercavam o cargo de Saul. Saul era rei, escolhido a dedo pela divindade, ungido pelo profeta que aclamou sua coroação. Quando Davi olhava para Saul, não via simplesmente Saul, mas o rei de Israel, o representante de Jeová, senhor supremo do povo judeu. Os amalequitas, por outro lado, nação inimiga há muito dos hebreus, não se preocupavam com a honorabilidade dos cargos. Os amalequitas eram uns selvagens, bárbaros sem percepção para degustar a fragrância da túnica real.
Nesse diapasão, foi que aquele amalequita enganador acreditou que agradaria a Davi dizer-lhe que ele seria o responsável pela morte de Saul. Arrebentou-se. Caiu na espada. Davi determinou que fosse executado, exatamente porque não soube respeitar a coroa do rei. Na cabeça de Davi, apenas o seu deus poderia deslegitimar Saul. Mais ninguém. Muito menos um amalequita, tido como subalterno pelos judeus. Da mesma forma, apenas a Constituição Federal poderia deslegitimar Edvaldo. Acontece que ela o legitima. Basta atentar para a expressão “poderão ser reeleitos”. Ora, ser reeleito significa ser eleito novamente para o mesmo cargo. Em 2000, Edvaldo foi eleito vice de Déda; em 2004, foi reeleito (eleito novamente para o mesmo cargo) vice de Déda. Em 2006, Déda renunciou para ser governador. Conseqüentemente, Edvaldo o sucedeu como prefeito. Daí, a indagação: Edvaldo já foi eleito prefeito? Não.Portanto, ele, na atual conjuntura, pode candidatar-se ao cargo de prefeito, sem empecilho algum. A propósito disso, o TSE, em novembro do ano passado, através de voto do ministro Arnaldo Versiani (consulta 1.469/DF), decidiu que “é vedado ao vice-prefeito reeleito se candidatar ao mesmo cargo, sob pena de restar configurado exercício de três mandatos sucessivos”. “Vice-prefeito reeleito”, continua a corte, “pode se candidatar a cargo de prefeito nas eleições seguintes ao segundo mandato”. Como se vê, Edvaldo não poderia, nas eleições de outubro, candidatar-se a vice-prefeito de novo, mas para prefeito sua candidatura não acha quaisquer óbices, salvo a mentira de algum amalequita, que queira agradar a alguém que ele supõe que será rei. Mas há outra decisão do tribunal superior eleitoral, que tornará ainda mais didática a tese aqui delineada. Trata-se da consulta 1471/DF, de dezembro de 2007.
Nela, o TSE pretextou que “o vice-prefeito que tenha sucedido o titular, tornando-se prefeito, e, posteriormente, tenha concorrido e vencido as eleições para o cargo de prefeito não poderá disputar o mesmo cargo no pleito seguinte, sob pena de se configurar o exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do poder executivo”. A decisão, que teve como relator o ministro Cezar Peluso, também foi unânime. Esclarecendo: se Déda tivesse renunciado no curso do seu primeiro mandato, sendo sucedido por Edvaldo, com o adendo de que Edvaldo, e não Déda, teria sido eleito prefeito em 2004, agora, em 2008, Edvaldo não mais poderia ser candidato a prefeito. Mas não foi isso o que ocorreu. Edvaldo, por duas vezes, foi eleito vice-prefeito, tendo sucedido Déda tão-somente no segundo mandato. Logo, poderá, sim, ser candidato a prefeito em outubro vindouro. E será, ainda que um amalequita não queira.
Um detalhe: a maledicência do amalequita poderia ter prosperado, não fosse o caráter de Davi. Quem tentou deslegitimar Edvaldo, ou esqueceu-se de estudar, ou estudou de olhos fechados, ou mentiu para ver se a mentira, repetida, tornava-se verdadeira. Incrivelmente, essa derradeira não é a pior hipótese. Hannah Arendt asseverava que ”as mentiras sempre foram consideradas instrumentos necessários e legítimos, não somente do ofício do político ou do demagogo, mas também do estadista”. Assim, se quem foi para a imprensa dizer que Edvaldo não pode ser candidato a prefeito fez isso consciente de que mentiu, tudo bem; faz parte do jogo. Mas se acredita no que disse, que perigo! Acreditar no disparate e defendê-lo edificou o nazismo. Goebbels sabia disso. Não foi a toa que atestou, acerca de Hitler: “esse homem é perigoso, ele acredita no que diz”. Se quem falou que Edvaldo não pode ser candidato, crê em tamanha parvoíce, essa pessoa é perigosa. Goebbels que o diga. * Publicado no Jornal da Cidade, Aracaju-SE, edição de domingo à quarta-feira, 3 a 6 de fevereiro de 2008, Caderno B. pág. 7.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
Afastamento de Desembargador
Ex-presidente do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo aposentado por "práticas incompatíveis"
Os desembargadores do TJ do Espírito Santo puniram ontem o ex-presidente da corte, desembargador Frederico Guilherme Pimentel com a aposentadoria compulsória. Ele havia sido afastado de suas funções em dezembro de 2008 acusado de vender sentenças e praticar irregularidades, entre elas na instalação de um cartório em Cariacica, na região metropolitana de Vitória.
Segundo o comunicado do TJ-ES, o "desembargador Frederico foi condenado pelo evento denominado Cartório de Cariacica, por atos comissivos e omissivos, também sob acusação de práticas incompatíveis com a honra, a dignidade e o decoro das funções de magistrado". A acusação feita pelo MP apontou que Pimentel instalou o cartório "à revelia do Tribunal Pleno".
O relator no julgamento de ontem, desembargador Fábio Clem de Oliveira, afirmou que, a partir da instalação desse cartório, houve um verdadeiro "concerto familiar", pois os rendimentos mensais dos servidores eram repartidos entre os filhos do ex-presidente.
Em seu voto, o relator disse também que, por influência dos filhos, Pimentel "aceitou a ilegalidade dos atos e ainda mediou os conflitos entre seus familiares", que disputavam entre eles uma parcela maior da divisão dos lucros.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo encerra o julgamento de magistrados e servidores que foram denunciados pelo Ministério Público Federal ao STJ pelo caso.
O TJ-ES aplicou a pena de demissão a quatro servidores; destes, dois eram filhos de Pimentel; aposentou compulsoriamente uma juíza e outro desembargador. Ainda demitiu um juiz, também filho do desembargador Frederico, que estava em estágio probatório.
Informações do TJ-ES, Terra e redação do Espaço Vital.
Código da Vida
O QUE ESTOU LENDO...
O Código da Vida
De Saulo Ramos
Editora Planeta, 468 páginas
Assunto: Um processo do qual o autor participou como advogado, entremeado com a sua história de vida.
Contra-Capa
Quando chegou aos meus ouvidos a notícia de que Saulo Ramos, um dos nossos mais ilustres juristas, estava próximo de concluir um livro, confesso que hesitei. Num primeiro momento, imaginei se tratar de um livro puramente acadêmico, dirigido aos especialistas da área do Direito. Mas a notícia me havia sido dada por Jô Soares, conhecido no meio editorial como um grande descobridor de tesouros. Sem maiores delongas, pedi os manuscritos e me embrenhei na leitura do catatau: sim, os manuscritos somavam mais de seiscentas páginas.
Mas foi exatamente neste momento que começou o meu drama... Durante quase duas semanas, esses manuscritos me acompanharam de maneira implacável. Carreguei-os para todos os lugares, dos mais óbvios aos inconfessáveis. Desde o momento em que li suas primeiras páginas, interromper a leitura me doía. Percebi que estava diante de um daqueles livros que nós, editores, desejamos em nossos melhores sonhos.
Código da Vida é livro para ser degustado demoradamente. Nele, a pretexto de contar, em todos os detalhes, um caso curiosíssimo que viveu como advogado, Saulo Ramos entremeia essa história de suspense absolutamente verídica com sua história de vida, desde a infância nas cidades paulistas de Brodowski e Cravinhos, até os dias de hoje.
Desobedecendo todas as obviedades da estrutura tradicional das biografias, Saulo Ramos constrói uma obra de qualidade espantosa, seja pela riqueza vocabular de sua linguagem, seja pela maestria com que utiliza os recursos literários de uma narrativa. Mas, como se isso não bastasse, a vida de Saulo Ramos tem ingredientes dignos das mais importantes biografias já publicadas no Brasil.
Como o menino do interior chegou a Consultor Geral da República e a Ministro da Justiça? Saulo, às vezes, responsabiliza o acaso, as coincidências. Será?
Os fatos que o autor presenciou na vida pública brasileira têm início no ano de 1961, quando o advogado recém-formado passa a exercer a função de oficial de gabinete do Presidente Jânio Quadros em Brasília. A partir daí, o Brasil experimentou tantas tragédias, tantas conquistas, tantos conflitos, tantas ilusões, tantas desilusões... Saulo Ramos, às vezes como espectador, às vezes como personagem dos fatos, às vezes como crítico, nos conta tudo, quase sempre sob um novo ângulo, e ainda nos revela fatos até hoje guardados em segredo.
Respire fundo, leitor. Você tem uma grande história nas mãos.
Pascoal Soto
Sobre o autor
José Saulo Pereira Ramos é advogado. Foi Consultor Geral da República e Ministro da Justiça no Governo do Presidente José Sarney.
Obs. Este livro pertence ao Deputado Ulices Andrade, atual Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, a quem agradeço pelo gentil empréstimo.
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Juiz chama marido traído de "solene corno"
Curiosidade
Juiz chama marido traído de "solene corno"
Por Maurício Cardoso
Não se pode acusar de falta de talento literário o juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que virou notícia de jornal ao chamar de “solene corno” o autor de uma ação por danos morais contra o amante de sua mulher. Em seu projeto de sentença, prontamente homologado pelo juiz togado Paulo Mello Feijó, Zaidan recorre ao Código Civil e Processo Civil, nomeia a Constituição Federal, cita Flaubert e Machado de Assis, mas brilha mesmo é com suas próprias formulações de fundo psicológico e social.O caso é simples, ou como prefere o juiz leigo, um caso clássico de traição conjugal: o marido pede à justiça que o amante de sua mulher pague indenização por danos morais decorrentes da traição. Reconhece que, como o adultério já não é crime, só restaria ao traído entrar com ação cível.
Não satisfeito em negar o pedido e de passar uma reprimenda no autor da ação, o juiz leigo se esmera em justificar a traição nos tempos modernos. Explica, por exemplo, que tradicionalmente a traição masculina é aceita, ao contrário da feminina: “Vale dizer que é cultural, no Brasil, que os homens 'possam' trair e as mulheres (esposas) não — porque têm o dever moral de serem 'santas' ou submissas, porque serão as mães dos filhos deles”. Para ilustrar sua assertiva, serve-se de um ditado dos “tempos dos senhores de engenho”: “Pais, prendam suas 'cabras' que meu 'bode' está solto”.
Para alívio geral, o juiz leigo admite que as coisas mudaram e, a partir dessa constatação, passa a tecer a nova ordem mundial nas relações conjugais: “A mulher está recuperando milhares de anos na escravidão e dependência do homem”, afirma e reafirma: “O homem de hoje não é mais o 'substrato econômico de uma fêmea insignificante'”.
Passando da teoria geral para o caso concreto, ele diz o que acontece com um casal na meia idade, que parece ser o caso do autor e sua mulher: “Com alguns homens, no início da 'meia idade', já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher 'plugada' 24h, começam a descarregar sobre elas sua frustrações, apontando celulite, chamando-as de GORDAS (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”.Já a mulher moderna e liberada não reage hoje como antigamente: “Mulheres, às vezes, já na pré-menopausa, quase livres do 'fantasma' da gravidez, no geral com mais tempo livre, com a revolução dos hormônios, carência, fragilidade, desejam um sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho — que não dure alguns minutos apenas, mas que se inicie num olhar, num beijo, numa promessa para mais tarde — a arte da conquista — o macho que mostra suas 'plumas' bem antes do acasalamento”.
Pronto, estão dadas e justificadas as condições para a traição. “As mulheres se apaixonam e, principalmente, sentem o 'doce sabor da vingança' — meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma 'baranga' — (azar dele!), mas o meu amante me olha com desejo, me quer — eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!”
O marido traído, que antes matava o rival para lavar a honra, agora simplesmente recorre ao Poder Judiciário: “Daí um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo — ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno! Quer 'lavar a honra' num duelo de socos e agressões, isso nos séculos passados, porém hoje acabam buscando o Poder Judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais”.Para o juiz, seria melhor deixar a Justiça fora disso. Melhor recorrer à literatura, como faz o meritíssimo, e consolar-se com a história de Madame Bovary, clássico da literatura mundial escrito pelo francês Gustave Flaubert, ou perpetuar a dúvida semeada por Machado de Assis sobre a honestidade conjugal de Capitu no também clássico Dom Casmurro. E para terminar a história, julga-se improcedente o pedido do autor, que como dito acima, não passa de “solene corno”. Melhor ainda ler o original:
"PROJETO DE SENTENÇA"
O autor alega em síntese, que no ano de 2006, teve problemas no seu casamento e sua esposa cedeu ao assédio do réu e manteve um relacionamento extraconjugal em agosto do mesmo ano até junho de 2007. Afirma que ligou para o réu e pediu o afastamento da sua esposa. Salienta que o réu procurou a corregedoria da Polícia Federal e prestou declarações que relatam ameaça e com isso, foi instaurado um procedimento administrativo. Aduz, que o réu também registrou ocorrência e que resultou no processo judicial criminal. Registra que no local de trabalho é obrigado a conviver com a alcunha de corno conformado. Pleiteia indenização por danos morais.
Em contestação, o réu suscita a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No mérito sustenta que o autor se retratou no JECRIM, portanto, não há comprovação de ilícito praticado pelo réu. No pedido contraposto, o réu pleiteia a condenação por danos morais, tendo em vista as ameaças sofridas. Por fim, pleiteia a condenação por litigância de má-fé. É breve o relatório. Passo a decidir.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, suscitada pelo réu, porque a parte autora lhe atribui uma conduta danosa, e desta forma, a apuração de sua responsabilidade é matéria de mérito e como tal, será analisada.
A relação jurídica entre as partes não é de consumo, porque a relação objeto da presente demanda é pessoal, incidindo as normas do Código Civil Brasileiro, que define, em seu art. 186, comete ato ilícito aquele que, com ação ou omissão voluntária, age com culpa. O art. 927, por sua vez, atribui àquele que comete ato ilícito o dever de indenizar os prejuízos causados. Em se tratando de relação pessoal, há que se comprovar a culpa subjetiva daquele de quem se pretende indenização e a distribuição do ônus da prova ocorre na forma ordinária prevista no art. 333, inciso I, do CPC. Por não ser cabível qualquer inversão das regras do ônus probatório, cabe à parte comprovar os fatos alegados em seu.
Cumpre esclarecer que a parte autora trouxe aos autos os seguintes documentos: Certidão de Casamento, Termo Circunstanciado, Termo de Declaração, Ata da audiência de Conciliação, Termos de Declaração, Registro COR/RJ, Informação e Auto de Restituição. (fls. 12/27)
Em depoimento pessoal o autor em AIJ afirmou: ´ o réu não o procurou como não realizou nenhuma ligação para fazer chacota a respeito do relacionamento extraconjugal de sua esposa; continua casado com sua esposa; no processo administrativo sofreu punição inicial cautelar, com a retirada do porte de arma e encaminhamento a junta médica e imobilidade fora da cidade; foi impossível o sigilo do processo administrativo; ainda sofre com piadas dos colegas por causa do fato; o réu não mais continuou o relacionamento extraconjugal; o réu trabalha no mesmo local da sua esposa; é professor da rede municipal de ensino exercendo a cadeira de educação física.´ (grifo nosso)
Em depoimento pessoal o réu em AIJ afirmou: ´manteve relacionamento extraconjugal pelo período de aproximadamente sete meses; não procurou réu para se entender; trabalhou junto com a esposa do réu; atualmente não trabalha mais na mesma escola da esposa do autor; professor de educação física; a iniciativa do relacionamento extraconjugal partir da sua pessoa juntamente com a esposa do autor; não tinha mais envolvimento com a esposa do autor quando esta confessou que manteve um relacionamento extraconjugal; sofreu diversas ameaças à época e até o momento do término do processo no Jecrim; atualmente não sofre mais nenhum tipo de ameaça; não ficou sabendo da conclusão do processo administrativo do autor; aguardava a época do processo administrativo ser chamado para depoimento.´
Constata-se que o termo circunstaciado juntado aos autos, demonstro que o réu relatou na notitia criminis, que foi vítima do crime de ameaça praticado pelo autora da presente ação. (fls. 13/15) Na análise da cópia do documento público às fls. 18, que se refere a ata de conciliação do processo 2007.001.218848-0, do II Juizado Espcial Criminal, na qual figurou como vítima o réu, ficou estabelecido que ´ proposta a conciliação a mesma restou possível, tendo a vítima se manifestado no sentido de não prosseguir com o feito, renunciando, expressamente, ao direito de representação. ´Neste ato, o autor do fato se retratou com a vítima e se comprometeu a não mais repetir a conduta que deu origem ao presente procedimento criminal.´ (fls. 18)
Primeiramente é necessário obsevar que a Constituição Federal, no artigo 226, estabelece ´ A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.´, e no §5º ´Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.´
Antes de analisar as provas é necessário esclarecer que o crime de adultério (artigo 240, não mais subsiste no código penal, desde a edição da Lei 11.106/2005. Portanto, houve a descriminilização do crime contra a família e do casamento. Portanto, com a descriminalização do tipo penal de adultério, restou para o direito civil resolver a questão da ofensa a honra subjetiva da vítima do ato ilícito praticado com o intuito de ofensa ao deve conjugal.
No âmbito do código civil, no cápitulo do Direito de Família o artigo 1511, expressa que ´O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.´ Ademais, o código civil, estabelece no artigo 1566, ´São deveres de ambos os cônjuges: I - Fidelidade recipróca;´ Vale dizer que é cultural, no Brasil, que os homens ´possam´ trair e as mulheres (esposas) não - porque tem o dever moral de serem ´santas´ ou submissas, porque serão as mães dos filhos deles. Há um ditado antigo da época dos senhores de engenho, que diziam: ´pais, prendam suas ´cabras´ que meu ´bode´ está solto, só que, com o passar dos séculos a mulher deixou de ser submissa e está atuante no mercado de trabalho, recebendo o mesmo salário do homem quando ocupa uma função pública. Porém, isso não acontece ainda no trabalho privado.
A mulher está recuperando milhares de anos na escravidão e dependência do homem, ou seja, atualmente ela está se emancipada e indo à luta, batalhando e trabalhando ´como um homem´ (no dizer dos machistas) - ela conquistou o ´direito´ de querer e até de exigir um tipo de relacionamento e de sexo satisfatório e um ótimo desempenho do parceiro e não mais ficar na condição passiva - ela não é mais a que espera e obedece.
O homem de hoje não é mais o ´substrato econômico de uma fêmea insignificante´ e, com alguns homens, no início da ´meia idade´, já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ´plugada´ 24hs, começam a descarregar sobre elas sua frustrações, apontando celulite, chamando-as de GORDAS (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual. E aí, há o descompasso - mulheres, às vezes, já na pré-menopausa, quase livres do ´fantasma´ da gravidez, no geral com mais tempo livre, com a revolução dos hormônios, carência, fragilidade, desejam um sexo com maior freqüência, melhor qualidade e mais carinho - que não dure alguns minutos apenas, mas que se inicie num olhar, num beijo, numa promessa p/ mais tarde - a arte da conquista - o macho que mostra suas ´plumas´ bem antes do acasalamento. Quando isso vai morrendo, há dois caminhos mais comuns - umas se fecham, ficam deprimidas, envelhecem, ´murcham´ - outras, buscam o prazer em outros olhos (que não as viram jovens), outros braços, outros beijos e se sentem felizes, amadas, desejadas, poderosas! e traem - não traem simplesmente como homens que, no geral, buscam quase somente a satisfação carnal do momento, traem de coração, rejuvenescem, desabrocham.
As mulheres se apaixonam e, principalmente, sentem o ´doce sabor da vingança´ - meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma ´baranga´ - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico p/ me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!! Daí um dia o marido relapso descobre o que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno! quer ´lavar a honra´ num duelo de socos e agressões, isso nos séculos passados, porém hoje acabam buscando o Poder Judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas se esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro que soube ouvi-la, acarinhá-la e fez renascer o viço, a alegria, a juventude e, que, principalmente, não a coagiu, não a violentou, não exigiu o ´debitum conjugale´ e, sim, a levou pela mão por caminhos floridos talvez nunca percorridos.
Por isso, depois, num ato de arrependimento o traído resolve ser magnânimo e ´perdoar a adúltera´, recebê-la de ´volta ao lar´ como se nada fora - é como se ele houvesse permitido a ela um vôo solo - ´mais linha na pipa?´ Como fica o outro, que não matou, não roubou, não tripudiou, apenas fez alguém feliz, alguém que precisava dele como de água no deserto.... ele será difamado, execrado, sua profissão abalada, seus valores perderão o sentido??? Acredito que não, aí não cabe ônus ao outro - ele apenas satisfez o desejo de uma pedinte - é crime? não; pecado, não!!!! e se houve a violência da parte da vítima da infidelidade, o outro deverá ser ressarcido por danos morais e sair de cena como entrou - com dignidade - e a vítima da infidelidade que vá a um psiquiatra aprender a lidar com seus fantasmas, que cuide de sua saúde física e mental, que nunca ´jogue na cara´ dela o ´perdão´ concedido - deixe-a com sua auto-estima renovada e não perca de vista que ´a nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro´ é apenas a letra de um samba e que um pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola.... só se muito bem cuidado.
As pessoas, principalmente as mulheres, acreditam muito no casamento e no ´casaram e viver felizes p/ sempre´ - esse é um bom final p/ filmes, livros, histórias da carochinha.... porém, na vida real, isso é quase impossível - o amor tem que ser cultivado, alimentado, sempre! como bem dizem os chineses, em sua sabedoria ´levar avante um bom casamento é como administrar uma fazenda - é preciso começar tudo de novo, todas as manhãs.
Ademais, casos de traição são relatados em clássicos, não com o intuito de condenação ao contrário de reflexão, porque desde que o mundo é mundo, existe esse fenômeno que não tem explicação, digo na parte carnal, porém na jurídica existe resposta, como a culpa na hora da separação.
Existem obras que tratam do tema como Madame Bovary é um romance escrito por Gustave Flaubert que resultou num escândalo ao ser publicado em 1857. Quando o livro foi lançado, houve na França um grande interesse pelo romance, pois levou seu autor a julgamento.
O livro narra à história de Ema Bovary, esposa do médico Charles Bovary, um homem fracassado e medíocre que desperta na mulher todos os sentimentos contrários aquilo a que havia idealizado durante a mocidade. Ema fora criada em um convento e por não apresentar sinais verdadeiros de que tivesse vocação para ser freira volta à casa do pai e ali vive uma vida pacata no campo, lendo os romances românticos idealizados de Walter Scott. Ema novamente se lança às suas aventuras amorosas e perde todos os limites do bom senso, envolvendo-se cada vez mais em dívidas, assina muitas notas promissórias, dominada pelo consumismo e pela personalidade ansiosa que a conduz finalmente ao fundo do poço.
A história de Gustave Flaubert demonstra um tratamento cru que ele tinha dado, no romance, ao tema do adultério, pela crítica ao clero e à burguesia: ´Gostava do mar apenas pelas suas tempestades e da verdura só quando a encontrava espalhada entre ruínas. Tinha necessidade de tirar de tudo uma espécie de benefício pessoal e rejeitava como inútil o que quer que não contribuísse para a satisfação imediata de um desejo do seu coração - tendo um temperamento mais sentimental do que artístico e interessando-se mais por emoções do que por paisagens.´ (Editora L&PM)
Não podemos esquecer da nossa literatura nacional, nas penas de ouro de Machado de Assis, na obra polêmica Dom Casmurro, na qual é discutida se houve de fato Bentinho foi traído por Capitu e se o filho era de Escobar. É necessário esclarecer que o autor atuou como homem perante a sociedade que é preconceituosa, pelo fato de um perdão, que praticou com sua esposa ao manter o casamento. Ato este que deve ser reconhecido e servir de exemplo, porque houve a manutenção do que é mais belo no homem o amor.
Portanto, ao réu também deve ser estendido este perdão, porque as provas nos autos demonstraram que o autor perdoou sua esposa e agora busca vingança contra o réu, que também é vítima de si mesmo juntamente com a esposa do autor, que não teve de fato tal amor quando ambos praticaram o ato de infidelidade.
Vale ressaltar que a jurisprudência que o autor trouxe não se adequa ao presente caso: ´DENUNCIACAO CALUNIOSA OFENSA A HONRA LESAO GRAVE DANO MORAL Denunciação caluniosa. Fatos comprovadamente inventados pelo réu para prejudicar o autor, que manteve relacionamento amoroso com sua ex-exposa, dando causa a instauração de inquéritos policiais nos quais o autor figurou como indiciado. Ofensa grave à honra do autor. Danos Morais presentes. Lesão grave. Sentença que se reforma para julgar procedente o pedido indenizátorio. (2007.700.006684-5 - CONSELHO RECURSAL - 1ª EMENTA - Juiz(a) - Julgamento : 15/02/2007) (grifo nosso)
Cumpre esclarecer que não houve nenhum crime de denunciação caluniosa, no presente caso, uma vez que a parte ré confessou que manteve relacionamento extraconjugal com a esposa do autor. Além disso, houve indícios de que o autor tenha praticado o crime de ameaça quando se comprometeu na audiência de conciliação a qual assinou a ata do processo criminal, a não mais realizar a conduta descrita pelo réu no termo circunstanciado que narra '....Em junho de 2007, o declarante recebeu uma ligação em seu celular no qual o interlocutor se identificou como J.L.P.T., dizendo ser marido de uma colega do declarante chamada D.L.T.. J. acusou o declarante de ter saído com D. e disse que ele pagaria por isso, dizendo que levantaria tudo da vida do declarante. Desde então o declarante vem recebendo ligações ameaçadoras, tendo J. inclusive ligado para sua mãe dizendo que ela não havia educado bem os filhos e que o declarante iria pagar pelo que fez. O declarante já encontrou afixado em seu carro um bilhete escrito VOU PEGAR VOCÊ, como também recebeu em sua correspondência, cuja etiqueta dizia PARA MINHA ESPOSA, que continha um consolo e um lubrificante...´ (fls. 14)
Com isso, demonstrou que não houve nenhuma denunciação caluniosa no âmbito administrativo por parte do réu, que no mesmo dia que compareceu a delegacia para realizar o registro de crimes contra o autor, também esteve na sede da Polícia Federal, no intuito de se resguardar contra eventual fato que lhe viesse a ser causado pela pessoa do autor.
Um dado a ser observado é que ao ser instaurado o inquérito administrativo no caso do autor, seu responsável pela apuração do fato poderia ter determinado o sigilo do mesmo, por se tratar de fato delicado o qual se referia a vida intima do autor. Assim, não pode o réu ser punido por algo que de fato foi comprovado durante todo o processo, que é a relação extraconjugal com a esposa do autor.
Quanto ao pedido contraposto do réu, ora autor, não há nenhum fato que caracterize algum sofrimento de ordem moral, intima e psicológica de conduta praticada pelo réu.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão em face do réu, consoante artigo 269, inciso I do CPC. Outrossim, julgo improcedente o pedido contraposto, em face do autor. Sem ônus sucumbências, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 25 junho de 2009.
Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan
Juiz Leigo
Submeto os autos ao MM. Juiz Togado nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para posterior homologação".
http://www.conjur.com.br/2009-out-16/juiz-justifica-traicao-conjugal-chama-marido-traido-solene-corno
Assinar:
Postagens (Atom)







