Aracaju/Se,

domingo, 2 de setembro de 2018

Chão de Giz


Opinião pessoal
Chão de Giz
Clóvis Barbosa

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Ninguém quer brigar com segmentos de trabalhadores ou com corporações. Quando a escola pública não funciona, o culpado é sempre o prefeito, o governador ou o presidente, como se estes fossem os responsáveis pelo honroso múnus de lecionar. Quando o médico não trabalha, idem, idem. Eu adoro a presepada de alguns jornalistas ou radialistas ao escreverem ou falarem que o servidor não tem culpa de nada na péssima prestação do serviço público, principalmente nas áreas da educação, saúde e segurança pública. A responsabilidade é sempre dos gestores. E se enveredarmos no campo da greve, aí é que a coisa se complica. Então, saio dessa minha solidão e espalho coisas sobre um chão de giz, lembrando-me dos velhos tempos de grevista. Duas comissões eram imprescindíveis no movimento paredista daquela época: imprensa e propaganda e a de fundo de greve. A primeira tinha o papel de angariar apoio da sociedade, seja através da mídia ou na conversa direta com o povo em locais muito frequentados. Era preciso sensibilizar e conquistar o apoio popular para a pauta de reivindicações. A segunda também era importante, pois usava de criatividade para arrecadar recursos para pagamento das despesas do movimento, inclusive com parte dos salários dos empregados de menor poder aquisitivo. Valia tudo, desde a venda de bugigangas numa feira improvisada até correr o pires em apresentações musicais e teatrais. Na época, fazia-se greve respeitando os direitos dos cidadãos e prevenindo-se contra o não recebimento dos salários, que garantiam a nossa sobrevivência. Durante a ditadura militar e no período de redemocratização participei de greve como bancário, estudante e servidor público. Repito! Todas elas revestidas da consciência de não causar prejuízos à população. Na de bancário, por exemplo, o cidadão era preparado adredemente da ocorrência da paralisação e dos motivos daquela pauta de reivindicações, sempre apontando a insensibilidade dos banqueiros sobre os parcos valores que eram pagos aos trabalhadores, principalmente se comparados aos lucros gigantescos auferidos a cada semestre. Muitas vezes retornávamos ao trabalho nas mesmas ou em piores condições. Temíamos o desemprego. Como estudante, pasmem, respondi a um processo porque reivindicava a construção da casa e do restaurante universitário. Tudo era feito sem devaneios tolos a nos torturar.
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Hoje é diferente. Estamos vivendo um momento perigoso, em que predomina a visão equivocada de liberdade e democracia. O princípio de que o meu direito termina quando o do outro começa inexiste. As fotografias são recortadas em jornais de folhas amiúde. A construção de uma sociedade democrática e socialmente crítica é impedida por comportamentos eminentemente autoritários, que desconsideram os direitos alheios. O instituto da greve, conquista das mais valiosas para a classe trabalhadora, torna-se um estorvo, cujas consequências poderão ser insanáveis para o avanço do processo democrático. Todos ainda se lembram das greves do ABC em São Paulo, na década de 1970, onde sindicatos mais fortes iniciaram uma campanha por melhoria salarial, redundando numa das piores crises econômicas do país, causando a chamada estagflação, pois o sistema como um todo não pôde absorver os reajustes que eram dados pelas grandes montadoras. Registre-se que esses aumentos salariais eram sempre repassados para o consumidor. É preciso que se entenda que, ao final, a conta dos reajustes é paga pelo contribuinte, na esfera pública, e pelo consumidor na esfera privada. Por outro lado, não foi sem razão o tratamento rigoroso dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao limitar os gastos com pessoal no serviço público, evitando extravagâncias praticadas por gestores irresponsáveis. É preciso sempre repetir que o Estado não pertence a grupos de pessoas, mas ao conjunto da sociedade. O que leva, por exemplo, um segmento da mais alta importância para o desenvolvimento de uma nação se quedar diante de um discurso nem sempre verdadeiro de suas lideranças? Por que renunciam ao relevante papel de transformador social para acompanhar, como uma boiada, a mentira e o logro? Qual o motivo de se quedar inerte quando aqueles que mais precisam são jogados num pano de guardar confetes? Já se disse que a banalidade do mal se instala a partir da ausência da razão, ou seja, a partir da falta de atitude crítica. Marilena Chaui, biscoito fino da inteligência nacional, nos ensina que a palavra crítica vem do grego e possui três sentidos: 1) capacidade para julgar, discernir e decidir corretamente; 2) exame racional de todas as coisas, sem preconceito e sem prejulgamento; e 3) atividade de examinar e avaliar detalhadamente uma ideia, um valor, um costume, um comportamento, uma obra artística ou científica.
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Seriam eles capazes de disparar balas de canhão? Não sei, mas acho que é inútil, pois, se olhar bem, existe um grão vizir que tudo vê e finge-se adormecido, como uma violeta velha sem um colibri. Esta reflexão, portanto, antes de ser um libelo contra o direito de greve é, sobretudo, um chamar à responsabilidade pessoas que pensam estar acima da lei e que podem postergar os direitos de outrem. Nesse sentido, importante referir-se à Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O direito de greve é assegurado ao trabalhador, a quem deve decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Entretanto, sempre respeitando a forma estabelecida em lei. Embora os grevistas possuam o direito de empregar todos os meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, em nenhuma hipótese os meios adotados poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. Não poderão, também, impedir o acesso ao trabalho e nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. Não se deve olvidar o conhecimento que se deve ter dos serviços essenciais, que são tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;  processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; e compensação bancária. A lei impõe que, nesses casos, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. O respeito às regras é o grande condutor da democracia. E se todos assim pensarem, quem sabe, não vai haver motivo de se usar camisa de força e a de vênus de forma fugaz. Não vai haver necessidade de se gozar com apenas um cigarro, ou mesmo beijar gastando o batom. Portanto, atitude crítica é importante. Não se deixe levar por discursos preconcebidos. Inteire-se do que está sendo dito. Avalie o que está em debate e tire suas conclusões.
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Sabe aquela sensação que nos faz crer que tal pessoa é boa, sem sê-lo? Pois bem, a estrutura psicanalítica dessa leitura míope da realidade encontra seu arcabouço traçado pela bíblia. Na segunda carta aos Coríntios, capítulo 11, versículo 14, o apóstolo Paulo diz que não deveríamos nos impressionar com falsos enviados do Messias, ressaltando que a existência desse tipo de gente “não é de admirar, pois até Satanás pode se disfarçar e ficar parecendo um anjo de luz”. Por isso, aprenda que sobrepor-se a direitos e garantias fundamentais de outrem é considerado um abuso de direito e tornar-se-á ilegal, sujeitando o grevista à responsabilização trabalhista, civil ou penal, dependendo da situação do caso concreto. Já pensou na corrida ao poder judiciário daqueles que tiverem os seus interesses prejudicados por uma greve? O Estado e o empregador poderão suportar as indenizações por perdas e danos materiais ou morais? E os sindicatos de trabalhadores terão condições financeiras de pagar essas reparações? E por que dessas assertivas aqui registradas? Porque é preocupante o comportamento que vem sendo adotado em algumas paralisações em Sergipe e no Brasil afora. Já se discute, inclusive, no âmbito do judiciário, a tese de que greve não significa férias remuneradas e que os salários devem ser cortados durante o período paredista. Alguns anos atrás, a magistratura federal marcou uma greve para determinada data. O Conselho da Justiça Federal (CJF), a seu turno, decidiu que os juízes que aderissem à paralisação teriam tantos quantos fossem os dias parados devidamente descontados nos seus salários. Recentemente, na Bahia, os professores tiveram cortados os seus pontos durante um período de greve. O Estado não pagou os dias parados. Foram ao judiciário baiano e este determinou o pagamento através de liminar, contudo, esta foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o argumento de que “a deflagração do movimento paredista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o poder público do pagamento referente aos dias não trabalhados”. Por fim um alerta: greves no serviço público não significam uma atitude sem qualquer risco para os grevistas. É bom ficar de orelha em pé. Livre-se das correntes que estão no seu calcanhar, pois, como ensinava Walter Benjamin, “se o inimigo vence, nem os mortos estão seguros”. No mais, estou indo embora!

- Publicado no Jornal da Cidade, Aracaju-SE, edição de 05.07.2015, Caderno A-7.
- Postada no Blog Primeira Mão, em 05 de julho de 2015, às 18h30min, site:



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