domingo, 29 de outubro de 2017
Ensaio sobre a hipocrisia
Opinião Pessoal
Ensaio sobre a hipocrisia
Clóvis Barbosa
Facebook, uma data atrás. O
cidadão posta uma foto com os ex-presidentes da República, Lula, Collor e
Sarney. Abaixo das fotos, a frase: “Três ladrões deste país”. Entra um
interlocutor na página e afirma: “Está faltando
um ladrão aí”. “- quem?”,
pergunta o dono do perfil que postou as fotos. “– Você, que é professor da universidade, dedicação exclusiva, e só dá
uma aula por semana”, respondeu o visitante. Pronto, a partir daí a
baixaria tomou conta do diálogo, patrocinada pelo professor, que não se
conformava em ser desmascarado publicamente. Quem acompanhou as eleições pela
mídia e pelas redes sociais teve a oportunidade de observar disparates jamais
vistos na história do debate eleitoral, onde o ódio foi disseminado, a mentira
institucionalizada e a cultura do medo consagrada. O pior de tudo é que um
cancro se espalha em todas as classes sociais, onde a corrupção, a peta, o
logro, a molecagem, se tornam cada vez mais a regra, enquanto a decência se
transforma na exceção. Uma fauna obscurantista toma conta dos espaços,
manipulando informações sempre em benefício dos seus privilégios. Corrupção é
coisa dos outros, nós somos anjos. Eu estou tendo cada vez mais uma visão
pessimista sobre a natureza humana. E começo a acreditar que está muito difícil
restaurar a moralidade. Esta semana me deparei com um processo no Tribunal de
Contas de Sergipe que me deixou estarrecido pela forma como o dinheiro do
erário se evapora em certos setores do serviço público. Havia determinado, no
início do ano, na qualidade de Conselheiro daquela Corte, que fosse feita uma
inspeção nas instituições gestoras da saúde do Estado e do município de
Aracaju, tanto na área de pessoal, como nos contratos. Recebi o primeiro
resultado, que teve como ambiente auditado a Fundação Hospitalar de Saúde, que
abrange a administração do Hospital de Urgência de Sergipe, o HUSE, também conhecido como Hospital João
Alves Filho, a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, o Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), os hospitais regionais de Nossa Senhora da Glória,
Estância, Propriá, Lagarto, Nossa Senhora do Socorro, os hospitais locais de Tobias
Barreto e Neópolis, além da Unidade de Pronto Atendimento de Boquim (UPA).
A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), vinculada à
Secretaria de Estado da Saúde (SES), tem como finalidade exclusiva, no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS, prestar serviços de saúde em todos os níveis
de assistência hospitalar, tudo em consonância com a Lei Estadual nº 6.347, de 2008.
Vale aqui compreender o papel do SUS. O
Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do
mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante
de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a
população do país. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi
criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de
saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros. Antes do SUS, a assistência à
saúde cobria 40% da população brasileira por meio do setor privado e do fundo
contributivo da previdência social (INAMPS) assegurado, tão somente, aos
empregados formais. O restante da população (60%) dependia da filantropia. O
SUS vem sendo implantado como um processo social em permanente construção. Para
oferecer a cobertura universal da assistência à saúde, depara-se com o desafio
do seu financiamento. O mais comum é a insuficiência dos recursos financeiros
para se construir um sistema público universal. É verdade que se gasta pouco em
saúde frente à demanda. Todavia, também, se gasta mal. O acerto da escolha em
tratar, inicialmente, das despesas de pessoal fica patenteado no seguinte
quadro: No ano de 2013, a folha de pagamento da FHS foi de R$ 463 milhões de
reais, entre a folha propriamente dita, e os serviços de terceiros pessoa
física e jurídica. A despesa total com pessoal representa 83,15% da receita da fundação
advinda da transferência do Fundo Estadual de Saúde. Em 2013, o Fundo Estadual
repassou o montante de R$ 557 milhões de reais para a FHS, que é integrante da Administração Pública Indireta
do Poder Executivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade
pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira,
quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.
A primeira
irregularidade encontrada foi a ocupação de cargos públicos sem a sua
respectiva criação, ou seja, quantitativo de pessoal superior ao aprovado. Do
que foi apurado pela equipe técnica, o Edital nº 1 – SEAD/SES/SE – FHS, de 10
de outubro de 2008, era para o preenchimento de 2.765 vagas, conforme
deliberação do Conselho Curador da Fundação Hospitalar. Sem que tivesse sido
apresentada nova deliberação do Conselho Curador, para equacionar a necessidade
do serviço, foram preenchidas 4.275 vagas. Significa dizer, portanto, que, em
tese, há 1.510 provimentos irregulares em cargos públicos. A segunda
irregularidade constatada foi a acumulação ilegal de cargos públicos. A
Constituição Federal estabelece que é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. A nossa Carta Magna só admite a acumulação de
um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. E arremata que a proibição de
acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. A partir
do cruzamento das informações constantes entre a folha de pagamento da FHS com
o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e os dados do SISAP/Auditor/TCE,
foram identificados 1.340 servidores em potencial descumprimento do mandamento
constitucional. A terceira irregularidade encontrada foi a de servidores da FHS
(efetivos ou contratados por tempo determinado) prestando serviços para a
própria Fundação Hospitalar de Saúde através das Pessoas Jurídicas, como SAMED,
COOPERCADIO e COOPANEST. Verificou-se, neste caso, uma evidente violação ao
princípio constitucional da moralidade administrativa, pois o pressuposto
lógico da contratação de pessoa jurídica é a ausência ou deficiência de
profissionais no quadro pessoal de FHS. Ora, se a Fundação pode contratar jornada
de trabalho entre doze e trinta e seis horas semanais, é juridicamente imoral
remunerar um servidor próprio por meio de empresa interposta.
A quarta
irregularidade apontada consistiu no pagamento excessivo de horas
extraordinárias em manifesta violação ao princípio da eficiência
administrativa. A flexibilização na contratação de jornada de trabalho permite
o adequado dimensionamento do serviço com o quadro de pessoal, sobretudo com a
contratação por tempo determinado. Na contramão da eficiência administrativa, há
trinta e um servidores com duplo vínculo na FHS e recebendo horas
extraordinárias em ambos. A quinta irregularidade foi a identificação de remuneração
acima do teto constitucional. A Constituição dispõe que, para o caso em tela, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais
ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em
espécie, do Governador, no âmbito do Poder Executivo. Por fim, a sexta e última
irregularidade foi a ilegalidade do pagamento da gratificação “salário
variável” para servidores cedidos da Fundação Hospitalar de Saúde, sem que esta
gratificação tivesse sido incorporada ao vencimento dos servidores. Inserido
no contexto de que cabe aos Tribunais de Contas a fiscalização da efetiva e
regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade, e diante de
tantas irregularidades, fui obrigado a tomar algumas medidas que foram
aprovadas pelo Pleno da Corte à unanimidade. Lincoln dizia que se pode enganar a todos por algum tempo; se pode
enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo. Isso me faz lembrar a estória de Procusto. Diz a mitologia que um monstro chamado Procusto tinha um leito de ferro,
onde deitava suas vítimas. Se a vítima fosse maior do que o leito, Procusto
amputava o excesso, nos braços ou nas pernas; se menor, ele esticava-a até
alcançar o tamanho do leito, levando-a à morte. Teseu executou Procusto,
deitando-o transversalmente no próprio leito e decapitando as sobras. Eram
muitas. Eis o impasse. Quem se acha dono do tamanho dos outros e do tamanho do
povo acaba correndo o risco de perder braços e pernas. E, quem sabe, até a
cabeça.
Post Scriptum
Marcelo
Déda
Recebi
de Alberto Magalhães, funcionário público estadual de Sergipe, o seguinte e-mail
que compartilho com os leitores: “Há alguns dias estive no gabinete do
conselheiro Clóvis Barbosa de Melo e pude avistar, a lhe fazer companhia, uma
foto do então governador Marcelo Déda, que me impregnou de rara emoção. Na
fotografia, feita em momento de descontração, em ambiente doméstico, ele estava
vestido com uma camiseta comum, de cor clara, cabelos meio desalinhados e um
sorriso feliz. A sua expressão era de alegria, vitalidade, paz... uma flor no
auge do seu desabrochar. Essa exuberante imagem, se sobrepondo àquela que nos
foi apresentada pela mídia, nos seus últimos dias, me trouxe ao pensamento, num
segundo, muitas outras imagens de sua pessoa antes de seu padecimento. Ao ver a
vida pujante e a beleza dos já descritos sentimentos expressos em sua face foi
impossível não me comover intimamente e não encher os olhos de ternura e de um
misto de alegria, tristeza e irresignação. Esse momentâneo desencontro de
sentimentos se deu em virtude da despedida precoce de alguém que ainda tinha
mais para nos oferecer e para ser retribuído. Aquela imagem me remeteu ao
Marcelo Déda cidadão consciente do seu chamado, do pai e esposo zelosos, do
militante engajado, do amigo sincero, do apreciador do chopinho e da MPB.
Daquele homem tão aparentemente comum, mas herói social, que acreditou na
possibilidade de um mundo melhor para todos e que foi fazer a sua parte e
contribuir para tal. Que, num embate final, venceu. Porque não passou nem
passará para nós, o povo sergipano”.
-
Publicado no Jornal da Cidade,
Aracaju-SE, edição de domingo e segunda-feira, 26 e 27 de outubro de 2014,
Caderno A-7.
- Postado no Blog Primeira Mão, Aracaju-SE, no domingo, 26 de outubro de 2014,
às 14h11min, sítio:
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