segunda-feira, 25 de março de 2019
AMIGO INIMIGO
Opinião

- Publicado no Jornal da Cidade, Aracaju-SE, edição de 13/03/2016.
AMIGO INIMIGO
Clóvis Barbosa
Estou
particularmente seduzido pelo insight
do governo pluripartidário. A lição não é nova. Barack Obama, todavia,
rejuvenesceu a ideia. Reconheçamos que a iniciativa não partiu dele, mas de
Colin Powell, que identificou no democrata o perfil ideal para o futuro
presidente ianque. Nada demais, não fosse o fato de Powell ter sua ideologia
tracejada segundo o cânon do republicanismo. Isso sem mencionar que ele ocupou
o destacado cargo de secretário de estado numa administração pré-cambriana como
a de George Bush. Numa palavra, Obama e Powell, pelo menos até antes da
assunção do primeiro ao governo norte-americano, eram adversários. Até que
Obama, sem sucesso, tentou contar com o general da reserva no seu governo. Mas por quê? Elementar. Porque, como ensinava o
ex-presidente Abraham Lincoln, a melhor maneira de aniquilar um inimigo é transformá-lo
num amigo. A história está repleta de lições nesse sentido. 22 de junho de 1941,
Londres. Dia em que Churchill manifestou irrestrita solidariedade aos
soviéticos, cujo país acabara de ser invadido por Hitler. John Colville,
secretário do premiê, entretanto, assombrado com a teórica incoerência do chefe
– consistente em aliar-se com os comunistas que, no passado, quis ver esganados
– censurou Churchill antes de ele começar o pronunciamento pelo rádio. Diante disso, o
experiente primeiro-ministro, na altura dos seus 66 anos, não poderia perder a
oportunidade de dar uma lição no assessor. “Meu filho, se Hitler invadisse o
inferno, eu, no mínimo, faria uma referência favorável ao diabo”. Qual a lógica
de Churchill? Compor com um antigo inimigo (Stalin) para assegurar a
governabilidade mundial. Ambos tinham encontrado um inimigo externo comum, que
afetava interesses também comuns. Daí a inevitabilidade da coalizão, até como
garantia de manutenção da paz pós-guerra.
A chave do poder, em situações desse naipe, está consubstanciada na
permanente vigília que o inimigo impõe. Mas não só. O
matiz de governabilidade, que busca formar um correligionário no inimigo,
também parte da premissa segundo a qual este apresentará mais produtividade do
que aquela que seria contabilizada pelo amigo. Por quê? Porque o amigo supõe
que a contrapartida que ele tem para oferecer ao governante estimado é, única e
exclusivamente, a amizade. Acontece que, em política, as relações são de
complexidade subliminar. Seu feixe enrijece-se na medida em que elas se
aperfeiçoam, encontrando fundamento na capacidade
e na competência. Malgrado a etnia os
aproximasse, a aliança entre ingleses e americanos foi posterior àquela que se
testemunhou entre ingleses e russos, inimigos de antanho. Naquele momento, era
útil gerir a guerra com os soviéticos, que demonstrariam gratidão no futuro. Eis
a acepção da coisa. Um inimigo agraciado por sua capacidade de produzir e por sua competência em formular jamais quererá sequer passar a impressão de
que perdeu tais atributos. O amigo, no entanto, que é agraciado sem que algum
critério técnico acompanhe uma nomeação para um cargo qualquer, fatalmente se
tornará um ingrato. Sua psique não
enxerga a obrigação de provar constante fidelidade. Para ele, a fidelidade
sempre esteve provada. Essa proposição, porém, não encontra respaldo
antropológico. Fidelidade é algo que se prova dia-a-dia. Um inimigo congraçado
por ser capaz e competente transpira serventia e indispensabilidade. Ele não jogará
fora a oportunidade de manter estendido o rol de asseclas. Como preconizam
Robert Greene e Joost Elffers, “guarde os amigos para a amizade, mas para o
trabalho prefira os capazes e competentes”. No fundo, congraçar tão-somente
amigos é desgraçar-se.
Prêmio Nobel de
literatura em 1905, o escritor polonês Henryk Sienkiewicz (autor do festejado
romance Quo vadis?) atesta o quanto é
temerário entregar postos de relevante vulto a amigos, simplesmente porque eles
são amigos. Quer uma evidência de tal ponto-de-vista? Imagine o leitor que está
na Roma governada por Nero. O único pilar vivo do cristianismo é Pedro, a quem
Cristo chamou de pedra angular da sua igreja. A matança de cristãos no obelisco
do circo de Nero leva o psicopata ao êxtase. Pedro, de personalidade sempre
oscilante (já havia negado o mestre três vezes no passado), resolve fugir da
cidade. Já na via appia, tem uma
visão. Cristo, carregando sua cruz, caminha em direção a Roma. Assim, Pedro,
aturdido, indaga o rabi: “Quo vadis,
domine?” (Aonde vais, senhor?). Jesus, de acordo com sermão de Santo
Ambrósio, responde: “Venio iterum crucifigi” (venho ser novamente crucificado). A rigor, Cristo quis dizer algo do
tipo: “já que não pude contar com o único amigo que tinha para apascentar meu
rebanho, vim eu mesmo”. Envergonhado, Pedro voltou. Diz a patrística que foi
crucificado de cabeça para baixo. Por outro lado, Paulo (talvez o maior inimigo
que o cristianismo já teve), após converter-se, nunca temeu a morte e jamais
fugiu dela. Por isso foi chamado apóstolo das nações, escolhido a dedo por
Jesus para difundir seus ensinamentos. Um inimigo que se tornou o maior de
todos os aliados, porquanto fosse capaz e competente. São Pedro
que me perdoe, mas não abrirei mão da tese. Quando nos depararmos com um
oponente talentoso, devemos perguntar-lhe: “Quo vadis?” e
trazê-lo para o nosso lado. Coligar-se com quem digladiávamos é usar o aço da
espada na armadura. Por conseguinte, faço minhas as palavras de Voltaire: “Deus
me proteja dos meus amigos. Dos inimigos, cuido eu”.
Post Scriptum
Venceslau, o metódico
Ninguém pode falar em
filosofia sem mencionar um dos seus nomes mais representativos, Immanuel Kant.
Nascido em 1724, em Königsberg, na Prússia oriental, era amante da forma e da
precisão. Dizia aos alunos que o momento exato em que ele iria produzir as
obras que o deixaria no panteão da história, seria no decênio 1780-1790. Dizia
isso muito antes dessa década. E foi verdade. A “Crítica da Razão Pura” foi
escrita em 1781, “Crítica da Razão Aplicada”, em 1788, e “Crítica da Faculdade
do Juízo”, em 1790. Dizem que os habitantes de Königsberg acertavam os seus
relógios segundo as saídas de Kant de sua residência. Acordava exatamente
quando faltavam cinco minutos para as cinco, tomava seu chá pontualmente às
cinco horas e às sete saía de casa para ir à universidade. Almoçava
pontualmente às onze horas. Gostava também de convidar amigos para o jantar,
nunca superior a nove e nunca menos de três. “O número deles não deve superar o
das Musas nem ser inferior ao das Graças”, dizia. Tive muitos amigos metódicos,
um que era tão formal que certa noite, num bar de Aracaju, foi cantado por uma
bela mulher que se ofereceu para uma noite de amor. A sua resposta: - Requeira,
que vou avaliar se defiro ou indefiro o seu pleito. Mas, de todos eles, o
mais original era Venceslau, autoridade de uma importante instituição de
controle. Morava em Aracaju e trabalhava no interior da Bahia, numa cidade
fronteiriça. Para se ter uma ideia do seu comportamento, certa vez a
instituição pública designou três assessores para cada autoridade no interior
do estado. Ao se apresentarem a Venceslau, este, de imediato, devolveu os servidores
à chefia imediata, localizada na capital baiana, com um ofício alegando que não
tinha interesse em ter em sua Comarca qualquer tipo de assessoria. Perquiri
Venceslau sobre este ato, pois a intenção do Órgão era contribuir para a
melhoria dos serviços e ajudá-lo no desempenho de suas funções. Ele me
respondeu que aquilo era luxo e gasto desnecessário. - Aqui na minha Comarca
eu tiro cópia, distribuo senhas, atendo a população, redijo as minhas petições,
distribuo no Fórum, organizo a agenda das audiências. Enfim, não preciso de
ninguém. O mesmo comportamento ele teve quando a instituição encaminhou
para as Comarcas equipamentos dos mais modernos da área de tecnologia da
informação. Devolveu tudo alegando que a obrigação de ter tais equipamentos era
do próprio servidor público. E que estava satisfeito com aqueles comprados por
ele. O seu maior orgulho era com os seus mais de trinta mil Termos de
Ajustamento de Conduta firmados com pais que deixavam seus filhos sem estudar.
Foi objeto de uma matéria de repercussão numa grande revista nacional sobre o
assunto, ganhando notoriedade em todo país. E, é verdade, a sua atuação fez com
que o município tivesse um dos mais baixos índices de analfabetismo. Nunca requereu
remoção da Comarca para a qual foi nomeado, estando ali há dezesseis anos. Nas
sextas-feiras, exatamente às dezenove horas, sai da Comarca e vem para Aracaju
onde passa o fim de semana com a família. Aos sábados, religiosamente às treze
horas, ele chega num restaurante da Praia 13 de Julho e, ao sentar à mesa, já
tem uma cerveja em lata, sempre da mesma marca, dentro do isopor, à sua espera.
O garçom que lhe atende sempre é o mesmo. Não admite ser servido por outro.
Quando chega na quarta cerveja, com as latas vazias enfileiradas à sua frente,
todas no isopor, é que inicia o almoço variado semanalmente, sempre nessa mesma
ordem: peixe-frito, moqueca de peixe ao molho de camarão, peixe escabeche e
moqueca de camarão. Só admite três tipos de peixe: robalo, pescada amarela ou
carapeba. O dono do restaurante tem que se virar. Sai sempre às quatorze horas
e trinta minutos, acompanhado de uma quentinha que, segundo ele, é destinada ao
porteiro do seu prédio. Às dezesseis horas, que chova ou faça sol, sai com os
seus filhos para o Shopping Center, retornando às dezoito. – Sou sim, o
maior metódico do mundo. Não tem ninguém igual a mim. Gosto de ser metódico e
exerço tal comportamento até na hora de fazer amor.
sábado, 16 de março de 2019
Tipo Popular de Aracaju - PIPIRI
Isto é História
Aracaju Romântica que Vi e Vivi
Tipos Populares
Pipiri
Pipiri
Murillo
Melins
Nome:
Humberto Santos, o popular Pipiri, mulato, forte, destacando-se pelo seu nariz
achatado. Filho de Umbelina, uma lavadeira, residia na rua de Campos com Santa
Luzia. Perambulava pelas ruas da cidade exibindo os seus dons artísticos.
Quando estava sóbrio, fazia imitações: o ronco do porco, latido do cachorro, o
resfolegar da locomotiva, cantores, locutores, imitava também políticos,
simulando entrevistas muito maliciosas, irritando muitos deles. Onde tivesse
aglomeração, aí estava o Pipiri.
Quando
bebia, não se controlava e ficava totalmente transtornado, soltando palavrões,
puxando briga, sendo muitas vezes levado às delegacias para uns conselhos. Fora
da bebida, era um meninão afável e educado. Morreu em uma manhã, atropelado na Av. Barão de Maruim. Ao seu enterro, só alguns vizinhos compareceram.
o autor
Murilo Mellins
-
A próxima postagem você vai conhecer NELSON RAPA DE PIRES, funcionário da
Alfândega que tinha um humor extraordinário. Certa vez estava ele mirando o rio
Sergipe quando dele se aproximou um homem com farda da marinha e lhe perguntou:
- O senhor é o prático daquele navio? Ele respondeu: - Não, sou o teórico.
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Do livro “Aracaju Romântica que vi e vivi”, de Murillo Melins, 4ª. Edição,
2011, Gráfica J. Andrade.
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As imagens aqui reproduzidas foram retiradas do Google.
quarta-feira, 6 de março de 2019
A Teoria dos Sistemas, a Operação Lava Jato e a Carta Aberta de 104 Juristas
Opinião pessoal

A Teoria dos Sistemas
A Operação Lava Jato
A Carta Aberta de 104 Juristas
Clóvis Barbosa e Adir
Machado
Em 1925, o biólogo Ludwig Von
Bertalanffy começou a traçar as primeiras linhas da chamada teoria de sistemas. Uma de suas
principais contribuições para humanidade foi o rompimento com a visão
cartesiana do universo, substituindo-a por uma visão sistêmica, onde o organismo é um todo maior que a soma de
suas partes. Propôs a superação de um conhecimento fragmentado por estudos
globais, de forma a perceber todas as interdependências dos seus elementos.
Assim, dentro do sistema, as partes assumem qualidades que não as tinha quando
consideradas isoladamente. Cientistas como William Ross Ashby, Robert L. Kahn e
Alan Turing levaram esta inovação para outras áreas do conhecimento como a
medicina, a administração e a ciência da computação. Não demorou muito e
surgiram juristas como Claus Wilhelm Canaris, Niklas Luhmann, José Joaquim
Gomes Canotilho e Tercio Sampaio Ferraz Junior, dentre outros, afirmando também
o direito como sistema. Os
tradicionalistas kelsenianos entendem o direito como um sistema fechado, ou
seja, que não sofre influência do meio ambiente no qual está inserido, de tal
forma que se alimenta dele mesmo. Como diz Tercio, nesse sentido, o direito
basta a si mesmo, não precisa de mais nada, pois tem dentro de si todas as condições
para realizar aquilo a que se propõe. O jusfilósofo ainda ressalta que essa
concepção do direito gera uma incapacidade da teoria jurídica compreender a
interação do sistema com seu meio ambiente. Modernamente, o pensamento
majoritário é no sentido de que o direito é um sistema aberto, que sofre influências do ambiente onde está
inserido. Interações estas que podem ser positivas ou negativas, gerando a
necessidade de uma auto regulação regenerativa. Os sistemas abertos têm como
características, dentre outras, a resiliência,
a morfogênese, o comportamento probabilístico, a homeostasia
e a adaptabilidade.
Professor J.J.Gomes Canotilho
Por resiliência
se entende que o sistema jurídico tem a capacidade de superar o distúrbio
imposto por um fenômeno externo. Aliás, tem o poder de se modificar e se
corrigir para obter melhores resultados (morfogênese).
Tudo isso sem que se possa falar de uma relação de causa e efeito determinista,
vez que as variáveis externas muitas vezes são desconhecidas e imprevisíveis.
Portanto, as consequências das variáveis externas no ambiente jurídico são
probabilísticas e não determinadas. É isso que se chama comportamento probabilístico. Contudo, destaca-se aqui a homeostasia. Ela garante ao sistema
aberto a tendência e a capacidade de se
manter em equilíbrio. Vale dizer, o sistema se auto regula garantindo a sua
própria permanência. Esta mesma permanência muitas vezes depende de uma
ruptura, de mudanças e de inovações. A capacidade do sistema de utilizar-se da
novidade e do atendimento a novos padrões para se manter viável dá-se o nome de
adaptabilidade.
Rotina e ruptura. Estabilidade e mudança. Ambos os processos precisam ser
levados a cabo pelo sistema para garantir a sua viabilidade. O tema é complexo, mas Canotilho é exemplo de clareza ao
expor os motivos de sua defesa do sistema jurídico constitucional como aberto.
Para o mestre português isto ocorre porque as normas constitucionais têm
disponibilidade e “capacidade de aprendizagem” para captarem as mudanças da
realidade e estarem abertas às concepções cambiantes da “verdade” e da “justiça”.
Depreende-se da lição que o tido como “verdadeiro” ou “justo” é mutável. Já
Niklas Luhmann e Tercio Sampaio possuem idéias mais rebuscadas acerca da matéria,
exigindo maior esforço para a compreensão. Luhmann entende o direito como um sistema autopoiético, autônomo e
dinâmico, que se mantém interagindo com o meio onde este desencadeia mudanças
na estrutura daquele realizadas pelo próprio direito e não por um agente externo.
Professor Tércio Sampaio Ferraz
Tercio vê o direito como um sistema
circular, formado por conjuntos de elementos ou sistemas relacionados entre si,
a partir de regras de relacionamento. O sistema constitui limite entre limites,
revelando um aspecto interno e outro externo. O aspecto externo é um outro
sistema, isto é, todo sistema é limitado por outros sistemas. Mas ao está
limitado por outro sistema, ele está aberto para o mesmo, na medida em que estão
em comunicação. Essa idéia de sistema não é dedutiva e piramidal como tradicionalmente
apresentada para traduzir o fenômeno jurídico. A primeira característica desse
sistema circular é a importação de energia do meio ambiente, utilizando-a como
ponto de partida. Isso significa dizer que o direito tira elementos do sistema
externo e os traz para dentro de si. Além disso, esse sistema circular transforma
a energia importada em novo produto e a lança para fora. Uma terceira característica
é a entropia negativa, ou seja,
enquanto sistema vivo e tendente à morte e à desintegração, se mantém ativo por
meio da retro informação, obtida em contato com o seu meio ambiente. Este sistema
se estabelece por meio da diferenciação e autonomia. Diferencia-se porque cria
uma história própria, mas sem isolamento, pois o direito continua em
comunicação com o mundo circundante. A autonomia significa a seleção das
informações que vem de fora, controladas pelo próprio sistema. Os
acontecimentos do mundo circundante deixam de ser automaticamente aceitos no
momento em que o sistema está diferenciado. Por sua vez, autonomia não
significa autarquia, mas tão somente regulação do que entra e sai do sistema,
sem se bastar. Além disso, para Tercio, não basta diferenciação e autonomia, é
necessário que haja diferença real de
sentido. Ter sentido realmente diferenciado significa estabilizar o sistema
em dois níveis diferentes de generalização.
Lenio Luiz Streck explica a Carta
O primeiro reclama que o sistema seja
reconhecido genericamente como instituição e não dependa de cada procedimento
particular para que ele subsista, de tal forma que as falhas existentes não
perturbem o sistema institucionalizado. “Pode haver um processo em que se
constata uma falcatrua, mas, nem por isso todo o processo está condenado.” O segundo
nível de generalização impõe que cada procedimento particular, apesar da
institucionalização, tenha certa margem de liberdade de ação. Se o sentido e a
certeza para toda e qualquer procedimento fossem rígida e fixamente
estabelecidos, sem qualquer margem de liberdade e flexibilização dos
procedimentos particulares, o sistema deixaria de ser autônomo e autorregulado
para ser dirigido de cima pra baixo, ou mesmo controlado por outro sistema. “Se
criarmos um sistema em que o juiz está obrigado a decidir daquele jeito, que já
foi decidido previamente, o sistema não é autônomo.” É necessário ter em mente
toda esta visão do direito como sistema aberto quando se pretende analisar a “carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e
garantias verificado na operação lava jato”, escrita por 104
grandes advogados, professores e juristas brasileiros, dentre eles Aury Lopes
Jr., Celso Antônio Bandeira de Mello, Cezar Roberto Bitencourt, Fernando da
Costa Tourinho Neto, Gilson Dipp, Gustavo Badaró, Lenio Luiz Streck, Wedy Nabor
Bulhões e Nilson Naves. Sem uma análise sistêmica corre-se o risco de dar razão
aos juristas ou a Sergio Moro sem considerar o conjunto dos elementos e suas
relações entre si no sistema jurídico nacional. O título da carta é emblemático
quando se refere ao caráter episódico
da alegada supressão de direitos. Estamos, pois, tratando de algo que os
juristas subscritores da carta admitem pontual e não de uma característica
fundamental do sistema.
Por sua vez também importa entender que a Lava Jato é episódica,
vez que é uma “operação” e não um procedimento comum, dentro da curva. Aliás,
não é nem mesmo uma operação como outra qualquer. É, nas palavras do Ministério
Público Federal, “a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o
Brasil já teve”. O documento reclama basicamente de um sistemático desrespeito
à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da
jurisdição e ao princípio do juiz natural. Repudia ainda o desvirtuamento do
uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações
sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração
pública dos réus e o desrespeito às prerrogativas da advocacia. O contra ataque
da defesa tem conteúdo grave e merece atenção. Percebe-se da carta ainda um
ressentimento concentrado no uso indevido da mídia como suporte para as medidas
tomadas pelo juiz Sergio Moro e pelos Procuradores da República atuantes na
Operação Lava Jato, inclusive como instrumento da conquista da sociedade em
apoio à manutenção das prisões decretadas. Alguém tem dúvida que o caso de
corrupção apurado pela Lava Jato, sob o ponto de vista dos valores e pessoas
envolvidas, é um ponto fora da curva? Há dúvidas que os bilhões roubados desse
país é o maior escândalo criminoso apurado por um magistrado de primeiro grau?
Há dúvidas de que é o caso com o maior número de poderosos, política e economicamente,
no banco dos réus? Há dúvidas de que não fosse o apoio da sociedade as pressões
sobre Moro teria muito mais força? Se as respostas às questões anteriores forem
negativas, ter-se-á de admitir que a organização criminosa ali envolvida se
constitui num elemento que desequilibrou o sistema, tanto que suas ações e
persecução repercutem no presente e futuro político e econômico do país.
Mas para analisar o tema sistemicamente não podemos focar
nossa atenção apenas no elemento corrupção e na indignação que ela nos provoca.
Isso corresponderia a uma análise fragmentada e não global, gerando o risco da
repetição de um erro histórico que é a defesa de que os fins justificam os
meios. Seria dar razão ao juiz Moro sem analisar o fenômeno sistemicamente. Alguém
duvida que o juiz Sergio Moro é um exemplo de coragem e obstinação ao decidir
tão duramente contra pessoas hiper poderosas? Alguém duvida que os réus da Lava
Jato dominam parte da estrutura do próprio Estado, dificultando esse mesmo
Estado na busca por suas responsabilizações? Se a resposta para as indagações
anteriores forem negativas ter-se-á de admitir, como fez Canotilho, que o
direito captou a realidade que se apresentava e se adaptou, modificando o que
era justo para manter vivo o sistema. Havemos de lembrar que é de se esperar
que o sistema busque eliminar os fatores que o deteriore para se manter em
equilíbrio. Se as atitudes e o poder dos réus desequilibraram o sistema, as
medidas repudiadas pela carta mencionada não foram um abuso em si, mas uma auto
regulação. As medidas inovadoras e episódicas tomadas na Lava Jato foram
rupturas necessárias para atender um ponto fora da curva. É razoável pensar,
com apoio na teoria dos sistemas, que diante de situação excepcional, cabe
medidas não usuais de igual natureza como resposta, ao menos até que o sistema
volte à normalidade. Não falamos aqui de um direito penal do inimigo, mas de
uma homeostase natural, própria dos sistemas abertos. Não se trata de defender
que os fins justificam os meios, mas compreender que o direito e suas normas
não se bastam em si mesmos. Pelo contrário, interage com os demais sistemas e
se adapta.
Pudéssemos limpar a corrupção com a velha vassoura deixada
por Jânio e dispensar o moderno Lava Jato, a carta aberta faria todo sentido.
Clóvis
Barbosa de Melo é advogado. É atualmente conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado de Sergipe.
Adir
Machado Bandeira é advogado.
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Publicado no Jornal da Cidade,
Aracaju-SE, domingo, 15 de fevereiro de 2016, Caderno A-7.
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Postado no site NE Notícias,
Aracaju-SE, em 15 de fevereiro de 2016, às 04:44:
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