Opinião Pessoal
O Último Rei da Escócia
Clóvis Barbosa

Sabe aquela sensação
que nos faz crer que tal pessoa é boa, sem sê-lo? Pois bem. A estrutura psicanalítica dessa leitura míope da
realidade encontra seu arcabouço traçado pela Bíblia. Parece que tudo está no
livro sagrado do cristianismo. Surpreendente é que está mesmo. Na segunda carta
aos Coríntios, capítulo 11, versículo 14, o apóstolo Paulo diz que não
deveríamos nos impressionar com falsos enviados do Messias, ressaltando que a
existência desse tipo de gente “não é de admirar, pois até Satanás pode se
disfarçar e ficar parecendo um anjo de luz”. Ou seja: o diabo às vezes reside
na luz. Isso, por exemplo, foi captado pela lente de Kevin MacDonald, diretor
do filme “O Último Rei da Escócia”. Nele, MacDonald destrincha a carreira
política do ditador de Uganda, Idi Amin Dada, interpretado pelo estonteante
Forrest Whitaker, que, por conta do irretocável trabalho, ganhou o Oscar de melhor ator em 2007.
Nicholas Garrigan e Idi Amin DadaO enredo é sedutor,
assim como a luz também o é. Dizem os
anais da história que Idi Amin era um amante da cultura escocesa. Por isso,
contratou como seu médico particular um escocês, o doutor Nicholas Garrigan.
Sucede que maior do que a paixão de Amin pela Escócia era a abnegação de
Garrigan pelo ditador, em parte resultante do carisma que a oratória desse
meganha implantava nos corações daqueles que o ouviam discursar. Amin chegou a
declarar, em dado momento de sua célere carreira despótica, que se considerava
“a figura mais poderosa do mundo”. Ora, lengalengas à parte, o certo é que o
doutor Garrigan se viu em maus lençóis, sendo forçado, inclusive, a fugir de
Uganda para não morrer nas garras de Amin, que governou de 1971 a 1979, tempo durante o
qual chacinou mais de 300 mil ugandenses. Em síntese, um escocês lúcido, médico,
acreditou que um assassino seria, digamos, “um anjo de luz”.
Houve quem acreditou,
nos idos de 2008, que o STF produziu uma decisão iluminada quando declarou que
a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF de 1988. Mostramos o equívoco
desse ponto de vista em artigo publicado ano passado, sob o título A Morte da Lei de Imprensa. Ainda assim,
houve quem discordasse da nossa postura, lançando mão de argumentos tipicamente
retóricos: “a Lei de Imprensa é um resíduo da ditadura”, “a Lei de Imprensa
está na escuridão dos calabouços em que militares torturavam jornalistas” etc.
Será mesmo? Procurei dialética nesses postulados. Mas não há. Parece o discurso
que Idi Amin Dada usou em 1971, quando depôs o presidente Obote em Uganda.
Raciocinemos, portanto (e o STF sinalizou para essa consequência natural):
expurgada a Lei de Imprensa, sobejou o que para os jornalistas, em sede de
abuso na liberdade de manifestação do pensamento?
Resposta: o restante
do ordenamento. Vale dizer, o Código Penal, o Código Civil, a própria Constituição.
E algo precisa ser categorizado, com menos poesias e mais prosa: a CF assegura,
no art. 5°, inciso IV, que é livre a manifestação do pensamento. Contudo, a
mesma CF, no mesmo artigo, desta feita no inciso X, apregoa que a violação da
imagem das pessoas gerará direito a indenização pelo dano material ou moral
dela decorrente. Por conseguinte, ainda que não haja Lei de Imprensa para
“censurar” jornalistas, haverá um Código Penal e um Código Civil, o primeiro
recepcionado pela CF e o segundo de constitucionalidade jamais questionada. Daí
a indagação: que vantagens os jornalistas tiveram com a eliminação da Lei de
Imprensa? Sinceramente, não sei. Mas permitam-me apontar as inúmeras
desvantagens, dando especial enfoque ao aspecto penal, certamente o que mais
interessa aos jornalistas, radialistas, etc.
(01) Pela Lei de
Imprensa, alguém que, supostamente, tenha sido ofendido por um jornalista tinha,
no campo penal, três meses para ajuizar queixa-crime ou ofertar representação
criminal; pelo Código Penal, o prazo é maior: seis meses. Perde o jornalista
com o prazo mais elástico. (02) A prescrição, pela Lei de Imprensa,
independentemente da pena a ser aplicada, ocorria em dois anos; pela norma
penal, poderá chegar a oito. E nem venham dizer que, como o STF não suspendeu o
art. 41 da Lei de Imprensa, embora se aplique o Código Penal, o prazo
prescricional continuaria sendo o de dois anos. Nada disso. O Supremo já
decidiu que não pode o magistrado misturar o que há de bom em uma lei com o que
há de melhor em outra, sob pena de fazer as vezes de legislador. Ou uma lei na
íntegra, ou outra, também na íntegra. Sobrou o Código Penal. Quem ganhou com
isso? Não sei. Só sei que os jornalistas soçobraram.
(03) Pelo art. 43, §
1º, da Lei de Imprensa, o juiz, antes de decidir se recebe, ou não, a queixa ou
denúncia, garantirá ao jornalista uma defesa prévia, grande oportunidade de
convencer o magistrado acerca da inexistência de qualquer ilícito, impedindo o
desenvolvimento do processo. Extirpada a Lei de Imprensa, não haverá a
prerrogativa. (04) Pelo art. 73 da Lei de Imprensa, só há reincidência
específica, ou seja, só será considerado reincidente o jornalista que já tiver
contra si prolatada, e com trânsito em julgado, sentença condenatória por outro
crime de imprensa. Diante disso, pergunto por que os encômios? Paciência. O Dr.
Garrigan não venerou Idi Amin Dada? Mas essa conversa de que a Lei de Imprensa
foi concebida na ditadura é verborragia. O mentor da Lei de Imprensa, Freitas
Nobre, a concebeu anos antes do golpe militar de 1964, tendo sido um dos
maiores defensores das liberdades. Aliás, foi perseguido por isso.
Deputado e Jornalista Freitas Nobre
Intrigante é que toda
essa quizila sobre a Lei de Imprensa foi conduzida à revelia da biografia de
Freitas Nobre. Em 25 de outubro de 2005, por ocasião da passagem dos trinta
anos da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura, o nome
de Nobre foi lembrado de forma honorífica como defensor da imprensa, essa mesma
imprensa que, à época, achava o Código Penal melhor do que a lei que nasceu
para protegê-la. Abestalho-me. A norma penal saiu da cabeça de um grande
jurista, Nelson Hungria, mas veio à tona em um período eminentemente
ditatorial. Hungria foi nomeado Ministro do STF por um ditador, Getúlio Vargas,
e manchou sua biografia com um episódio patético, em que rasgou uma decisão
judicial, prolatando outra em seu lugar para agradar um sociopata, que fez
história na pior fase da imprensa brasileira: Assis Chateaubriand.
Walter Benjamin
Diploma ditatorial
por diploma ditatorial fico com a Lei de Imprensa. Fico com Freitas Nobre. Fico
com Vladimir Herzog. Fico com a guerrilha de Uganda. Ao mesmo tempo, preocupei-me
em 2008 com os jornalistas que aplaudiram o fim da Lei de Imprensa, fazendo-me
recordar o jovem médico Nicholas Garrigan, que supunha ver um amigo em Idi Amin
Dada. Curioso, venceu o inimigo. O perigo está exatamente aí. Porém, quando os
jornalistas descobrirem que a derrocada da Lei de Imprensa interessa mais ao
“inimigo” será tarde. E, como ensinava Walter Benjamin, “se o inimigo vence,
nem os mortos estão seguros”.
Post Scriptum
O Desgosto

Dia de festa e tristeza
na sede da Petrobrás na Rua do Acre, em Aracaju. Era a despedida de Frederico,
conhecido como Seu Fredy, depois de quarenta anos de serviços prestados. Muita
gente presente. Até José Eduardo Dutra, o presidente da Empresa, o
Superintendente Derzen e vários diretores foram lá dar um abraçaço naquele
homem que relevantes serviços tinha prestado à empresa petrolífera, tanto em Alagoas
como em Sergipe, com passagem em Campos, Rio de Janeiro e Salvador. Era a sua
tão esperada aposentadoria. Muito choro e muito discurso. Beta, a vitalina da
turma - e que tinha, aqui prá nós, um amor platônico por Seu Fredy - recitou um
poema sobre a despedida, culminando com a frase: despedir-se não é dizer adeus, é apoiar e desejar muita felicidade na
nova jornada que está começando. Depois de muito lengalenga, veio o
discurso do homenageado, dizendo que iria se dedicar ao remo, esporte que
abandonou quando entrou na Petrobrás e a viver com a sua querida Lulu.
Arrematou, citando Antoine de Saint-Exupery: “Cada um que passa em nossa vida
passa sozinho, pois cada pessoa é única, e nenhuma substitui outra. Cada um que
passa em nossa vida passa sozinho, mas não vai só, nem nos deixa sós. Levam um
pouco de nós mesmos, deixa um pouco de si mesmo. Há os que levam muito; mas não
há os que não levam nada. Há os que deixam muito; mas não há os que não deixam
nada. Esta é a maior responsabilidade de nossa vida e a prova evidente que nada
é ao acaso. Obrigado por ter compartilhado com vocês tantos e tantos bons
momentos. Eu vou ter muita saudade”. Aplausos, abraços, beijos, lágrimas e
muita emoção. Fredy era tido como um homem de grande alma. Vivia de casa para o
trabalho e do trabalho para casa. Teve quatro filhos, todos já bem encaminhados,
somente ele e sua Lulu moravam naquela ampla casa do Mar Azul. Por causa da
festa de despedida chegou um pouco mais tarde em casa e sua Lulu estava à sua
espera para saber tim-tim por tim-tim do ocorrido. Ainda emocionado, contou tudo, inclusive sobre a presença do
presidente da Petrobrás e do Superintendente. No dia seguinte, logo cedo, foi
para o Parque dos Cajueiros onde se encontrou com Reni, Geraldo e Chico Oliva
no Barracão Náutico do Cotinguiba. Queria saber de um bom barco de remo e onde
poderia comprar. De posse das informações, 30 dias depois chegava em sua casa
um potente barco. Alegremente, chamou Lulu para conhecer aquele “lindo
espetáculo”, vindo da fábrica já plotado com o nome de “Lulu”. Durante a
espera, muniu-se de vários livros, do guia do remo e das aulas de Renir e
Geraldo. Já sabia tudo sobre segurança, técnica e equipamentos. Lulu, quando
viu o barco, gritou: - Mas que porra é
isso, Fredy? Como é que você gasta o nosso dinheiro com essa merda? Pronto!
A partir desse dia a vida de Fredy virou um inferno. Lulu, a meiga Lulu, se
transformou numa bruxa. Era uma ladainha só. Mas no início Fredy não ligou
muito, embora todo dia que voltava do remo, era admoestado com as agressões
verbais: - é o velho safado querendo ser
menino? No dia que me retar, velho rabugento, vou no Parque do Cajueiro e toco
fogo naquela porra! A vizinhança não aguentava mais os gritos histéricos de
Lulu. E não é que a ameaça se cumpriu?! Lulu, de posse de um balde de gasolina,
tocou fogo no barco sob o olhar atônito de Geraldo, que tentou evitar que
outros barcos tivessem o mesmo fim. A decepção de Seu Fredy foi grande. Passou
a ser um homem taciturno e ensimesmado. Comprou uma bicicleta para andar pelas
ruas de Ará, mas esta teve o mesmo fim do barco. Lulu, com raiva, de posse de
uma marreta, quebrou-a, deixando-a em pedaços. Um processo galopante de
depressão tomou conta de Seu Fredy. Não saía mais de casa e dormia no quintal,
até que um dia, ao sair do banheiro, uma dor repentina e violenta tomou conta
do seu peito se estendendo até o braço esquerdo. Não teve tempo nem de pedir
socorro a Lulu ou, quem sabe, não quis. E partiu ali mesmo, e exatamente cinco
meses após a festa de despedida da Petrobrás. Segundo o diagnóstico de uma
vizinha fuxiqueira, ele morreu de desgosto.
-
Publicado no Jornal da Cidade, Aracaju-SE, edição de 21/01/2017, Caderno
A-7.
- As fotos foram retirados do Google.
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